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O amparo assistencial, no valor de um salário- mínimo, é pago ao idoso com 65 anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.

Documentos Necessários para LOAS:
•Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP se possuir
•Documento de Identificação(RG e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar
- Perícia-Médica comprovando a deficiência
- Renda mensal familiar1/4 (um quarto) do salário-mínimo
“ O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social - INSS”

Site: www.previdenciasocial.gov.br ou pelo telefone : 0800 78 01 91