O amparo assistencial, no valor de um salário- mínimo,
é pago ao idoso com 65 anos de idade ou mais que não
exerça atividade remunerada e também às crianças
(zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito
anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para
a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições
Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove
carência econômica para prover a própria subsistência.
Documentos Necessários
para LOAS:
•Número de Identificação do Trabalhador
– PIS/PASEP se possuir
•Documento de Identificação(RG e/ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social)
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar
- Perícia-Médica comprovando a deficiência
- Renda mensal familiar1/4 (um quarto) do salário-mínimo
“ O benefício pode ser solicitado nas Agências
da Previdência Social - INSS”
Site: www.previdenciasocial.gov.br
ou pelo telefone : 0800 78 01 91